O presidente Lula assinou o indulto de Natal de 2025, mantendo a tradição do benefício, mas excluindo condenados pelos atos de 8 de janeiro, delatores, criminosos violentos e líderes de facções.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o decreto que institui o indulto natalino de 2025, um benefício tradicional concedido no fim do ano a pessoas privadas de liberdade que atendem a critérios específicos estabelecidos pelo governo federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e segue parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Apesar de conceder o perdão de pena a determinados grupos, o decreto exclui explicitamente condenados por atos contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Também ficam fora do benefício presos que firmaram acordos de colaboração premiada, além de condenados por terrorismo, crimes hediondos, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e lideranças de facções.
Outro ponto que chama atenção no texto é a manutenção da exclusão de presos que cumprem pena em presídios de segurança máxima, reforçando o discurso de que o indulto não representa um “liberou geral”, mas sim uma medida restrita e condicionada.
O decreto estabelece critérios claros para quem pode ser beneficiado. Em casos de condenações sem violência ou grave ameaça, com penas de até oito anos, é necessário ter cumprido 1/5 da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou 1/3, para reincidentes. Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de 1/3 da pena para não reincidentes ou metade da pena para reincidentes.
A norma também contempla situações humanitárias. Pessoas com doenças graves ou crônicas, como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda ou esclerose múltipla, além de presos com HIV em estágio terminal, podem ser beneficiadas quando o sistema prisional não consegue oferecer o tratamento adequado. Casos de deficiência física severa adquirida após o crime e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) grau 3 também estão incluídos.
O indulto de Natal, embora tradicional, volta a gerar forte repercussão política, especialmente por ocorrer em um cenário de polarização e proximidade do debate eleitoral. Críticos apontam risco de flexibilização excessiva das punições, enquanto defensores afirmam que o decreto respeita critérios técnicos e humanitários, sem comprometer a responsabilização por crimes graves.
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