Em uma decisão de grande impacto para todo o país, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de todas as leis e iniciativas criadas por municípios que instituíram suas próprias loterias ou autorizaram serviços de apostas esportivas. A medida, proferida nesta quarta-feira (3/12), atinge diversas prefeituras que já haviam iniciado operações e outras que planejavam entrar no setor.
Segundo o ministro, a multiplicação de loterias municipais vem criando um ambiente de insegurança jurídica e desorganização regulatória. Para ele, ao criar normas próprias sobre apostas e repasse de valores arrecadados, algumas cidades passaram a interferir em áreas que a Constituição atribui exclusivamente à União.
Nunes Marques citou como exemplo legislações de municípios como São Vicente, Guarulhos, São Paulo, Belo Horizonte e Campinas. Essas normas, de acordo com o ministro, inovam regras que deveriam seguir critérios nacionais, provocando distorções na estrutura federativa. Ele avaliou que cada cidade operando com seu próprio sistema, valores, exigências e modelos de fiscalização gera desigualdade, conflitos de competência e até risco de concorrência desleal dentro do próprio mercado de loterias.
O magistrado destacou ainda que a modalidade de apostas de “quota fixa”, as populares bets, é considerada de alto risco e demanda regulamentação rígida por parte do governo federal. Ele lembrou que o STF já reconheceu que existe déficit regulatório no setor, o que torna ainda mais problemático permitir que cada município crie regras paralelas sem um padrão nacional mínimo.
Para o ministro, a continuidade desse processo representaria um “verdadeiro desequilíbrio federativo”, já que empresas e apostadores estariam submetidos a condições totalmente diferentes dependendo da cidade. Isso, segundo ele, pode comprometer a competitividade entre operadores, já que o cidadão tende a optar por bilhetes ou serviços mais baratos — prática que poderia ser favorecida em municípios com regras mais flexíveis.
Nunes Marques também alertou para o risco de multiplicação de ações judiciais, disputas regulatórias e dificuldades de fiscalização, caso a proliferação de loterias locais não fosse interrompida. Na visão dele, a disseminação de autorizações municipais poderia fomentar práticas irregulares, enfraquecer o controle do Estado e criar brechas para exploração inadequada do setor de apostas.
Com isso, o ministro determinou que todas as operações municipais sejam encerradas imediatamente. Ele estabeleceu multas severas para garantir o cumprimento da decisão: municípios e empresas que insistirem em funcionar poderão ser penalizados em R$ 500 mil por dia. Já prefeitos, dirigentes e presidentes de operadoras que contrariem a ordem podem receber multa pessoal de R$ 50 mil diários.
A decisão não é definitiva e ainda será analisada pelo plenário do STF, que poderá confirmá-la ou alterá-la. Até lá, todas as loterias municipais devem permanecer paralisadas, e qualquer iniciativa de retomada está proibida.
O caso reacende o debate nacional sobre quem deve regulamentar as apostas no Brasil e qual deve ser o papel de estados e municípios nesse segmento que movimenta bilhões de reais todos os anos. Enquanto a União avança em normas federais para controlar o mercado, o Supremo tenta impedir um cenário que, segundo o ministro, ameaça a segurança jurídica e o equilíbrio entre os entes da federação.
Resumo
O STF, por decisão do ministro Nunes Marques, suspendeu todas as loterias e apostas criadas por municípios brasileiros, alegando que esse tipo de atividade pertence exclusivamente à União. O ministro afirmou que as leis municipais geram insegurança jurídica, competição desigual e desorganização regulatória. Foram fixadas multas diárias de até R$ 500 mil para prefeituras e R$ 50 mil para gestores que desrespeitarem a medida, que ainda será analisada pelo plenário do Supremo.
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