A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) não apresentou novos embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) dentro do prazo legal, encerrado nesta segunda-feira (24). Com isso, aumenta a possibilidade de avanço do processo para a fase de execução da pena.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar a trama golpista. Desde o último sábado (22), ele encontra-se preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, após descumprir medidas cautelares e ter a prisão domiciliar convertida em preventiva por violação da tornozeleira eletrônica.
Segundo a CNN Brasil, a defesa optou por apresentar apenas embargos infringentes, tipo de recurso utilizado quando não há unanimidade no julgamento. No entanto, o STF só admite esse instrumento em casos onde houve pelo menos dois votos divergentes, cabendo agora ao ministro Alexandre de Moraes analisar se o pedido é válido.
📌 Situação de Alexandre Ramagem
O deputado Alexandre Ramagem é considerado foragido da Justiça após a expedição de mandado de prisão preventiva. Ele publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o mandado é ilegal e declarou estar nos Estados Unidos “para proteger a si e sua família”.
📌 Anderson Torres
No caso do ex-ministro Anderson Torres, a defesa já havia informado ao Supremo que não protocolaria embargos de declaração, mantendo apenas os infringentes. Os advogados solicitaram que, em caso de início do cumprimento da pena, ele não seja encaminhado para presídio comum, pedindo que permaneça em unidade da Polícia Federal ou em instalação militar.
📌 Militares também recorrem
Dos sete condenados do núcleo 1 com possibilidade de recurso, apenas quatro militares apresentaram embargos. A defesa do general Walter Braga Netto, condenado a 26 anos, protocolou os dois tipos de recursos disponíveis, alegando cerceamento de defesa e questionando a competência do STF.
Com o encerramento do prazo para novos recursos, abre-se agora a possibilidade de o ministro Alexandre de Moraes determinar o trânsito em julgado do processo, o que significa o fim das possibilidades de contestação e o início efetivo do cumprimento das penas impostas.
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