O Congresso Nacional aprovou um projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais e aumenta a tributação sobre setores como bets, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP) para reforçar a arrecadação a partir de 2026. As casas de apostas on-line terão a alíquota sobre o GGR elevada de 12% para até 15%, enquanto a CSLL das fintechs subirá gradualmente até 2028, aproximando-se da carga dos bancos. Já o imposto sobre JCP passará de 15% para 17,5%. O governo afirma que a medida é essencial para equilibrar o Orçamento de 2026, sem aumentar impostos sobre o consumo ou a cesta básica.
O Congresso Nacional concluiu a votação de um novo pacote tributário que promete mexer profundamente na relação entre o governo e grandes setores da economia. A proposta aprovada combina duas frentes: o corte de benefícios fiscais concedidos a empresas e o aumento de impostos sobre áreas consideradas hoje subtributadas, como casas de apostas on-line e fintechs.
A medida surgiu após o fracasso da Medida Provisória 1303, que previa elevar impostos sobre operações financeiras, mas perdeu validade por não ter sido votada dentro do prazo legal. Para não abrir mão da arrecadação prevista, o governo optou por incorporar partes da MP em projetos de lei que já tramitavam no Congresso — uma estratégia conhecida nos bastidores como “jabuti”, quando dispositivos são incluídos em textos que originalmente tratavam de outros temas.
Na prática, o novo projeto reduz em 10% os benefícios fiscais federais, o que inclui isenções, regimes especiais e créditos tributários ligados a impostos como PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo argumenta que parte desses incentivos perdeu a função econômica ao longo do tempo e passou a gerar distorções no sistema tributário.
Além disso, a proposta mira diretamente o setor de apostas esportivas on-line. Atualmente, as chamadas “bets” pagam 12% sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue), que é a diferença entre o valor arrecadado em apostas e o que é pago em prêmios. Com a nova lei, essa alíquota será elevada de forma gradual até atingir 15% nos próximos anos. A equipe econômica sustenta que o setor cresceu de forma acelerada no Brasil sem uma tributação compatível com o volume de recursos movimentados.
As fintechs também serão afetadas. A CSLL paga por essas empresas aumentará de forma escalonada até 2028, aproximando sua carga tributária daquela aplicada aos bancos tradicionais. O governo defende que, apesar do discurso de inovação, muitas fintechs operam hoje de maneira semelhante às instituições financeiras clássicas e, por isso, devem contribuir mais para o sistema.
Outro ponto importante envolve os Juros sobre Capital Próprio (JCP), mecanismo usado por empresas para remunerar acionistas. A alíquota do imposto retido na fonte sobre esses pagamentos sobe de 15% para 17,5%. Segundo o governo, a mudança ajuda a corrigir distorções e amplia a arrecadação sem elevar impostos sobre o consumo.
O texto também reforça as regras de controle e transparência sobre a concessão de benefícios fiscais. A Lei de Responsabilidade Fiscal passa a exigir mais monitoramento, prestação de contas e avaliações periódicas de impacto, numa tentativa de evitar que renúncias tributárias cresçam sem controle.
Apesar de amplo, o pacote não atinge imunidades constitucionais, o Simples Nacional nem benefícios ligados a políticas sociais, como itens da cesta básica. Ainda assim, o impacto é considerado relevante sobre diversos setores da economia.
No Congresso, o governo defendeu o projeto como uma alternativa a aumentos generalizados de impostos, alegando que a medida é necessária para aliviar a pressão sobre as contas públicas. A oposição, por sua vez, critica o risco de redução de investimentos e possíveis efeitos negativos sobre setores em expansão, como o de tecnologia financeira.
Com a aprovação por ampla maioria no Senado, o texto segue agora para sanção presidencial. A expectativa é que a maior parte das mudanças passe a valer a partir de 2026, respeitando os princípios legais que regulam alterações na legislação tributária.
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