A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deve ser reexaminada a absolvição do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), em uma ação de improbidade administrativa relacionada a supostas irregularidades em contratos para a construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira, conhecido como Trauminha.
O caso tem origem em 2009, quando o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação apontando possíveis inconsistências em convênios firmados entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de João Pessoa. Os contratos, segundo a acusação apresentada à época, envolviam valores superiores a R$ 5 milhões e tratavam da aquisição de equipamentos e da conclusão das obras da unidade hospitalar.
Em decisão anterior, a Justiça Federal havia condenado os réus. Posteriormente, contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reformou a sentença e declarou a absolvição, sob o entendimento de que os fatos investigados — ocorridos entre 1997 e 1999 — estariam prescritos no momento da sentença proferida em 2017.
Agora, ao analisar recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, o STJ entendeu que a decisão do TRF-5 deve ser reavaliada. O ministro relator apontou a necessidade de adequação do caso à nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, que passou por alterações relevantes nos últimos anos, especialmente no que diz respeito à exigência de dolo e aos critérios para aplicação de sanções.
Com isso, o processo deverá retornar à instância de origem para novo exame, à luz das diretrizes atuais da legislação. A decisão não implica condenação automática, mas determina que o caso seja novamente analisado, considerando os parâmetros jurídicos vigentes.
A defesa de Cícero Lucena já manifestou confiança na manutenção do entendimento favorável anteriormente proferido, sustentando que não houve prática de ato ímprobo e que os requisitos legais para eventual responsabilização não estariam configurados.
O desdobramento reforça que a discussão ainda está em curso no âmbito judicial e que caberá às instâncias competentes realizar a reavaliação técnica do processo.
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