O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que é inconstitucional o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba, bem como a manutenção da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos legislativos.
A decisão foi tomada em sessão realizada na quarta-feira (4/2), em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Segundo o órgão, as práticas violam princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a neutralidade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a liberdade religiosa.
A relatora do caso, desembargadora Fátima Maranhão, acompanhou o voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que defendeu que o poder público deve manter neutralidade absoluta em matéria religiosa. Para o magistrado, a presença obrigatória de um livro sagrado específico e a invocação de Deus na abertura das sessões representam uma preferência institucional por determinada crença, o que extrapola os limites do Estado laico.
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa alegou que tanto a expressão quanto a Bíblia teriam caráter meramente simbólico e tradicional, sem impor adesão religiosa ou prática de culto. No entanto, esse argumento não foi acolhido pela maioria do colegiado.
No entendimento vencedor, ao adotar símbolos e expressões vinculados a uma religião específica, o Estado abandona sua posição de neutralidade e adentra a esfera do sagrado, o que é vedado pela Constituição. A decisão reforça a separação entre Estado e religião e estabelece que práticas institucionais devem respeitar a pluralidade de crenças — inclusive o direito de não professar nenhuma.
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