O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a Constituição Federal permite que magistrados recebam remuneração por palestras e participem como acionistas de empresas privadas, desde que não ocupem cargos de direção nem violem as vedações legais previstas para a magistratura.
A declaração foi feita durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, que questionam dispositivos de resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso de redes sociais por magistrados.
Segundo Moraes, a Constituição não proíbe a realização de palestras remuneradas nem a participação societária em empresas privadas. Ele ressaltou, no entanto, que a magistratura é a carreira pública com o maior número de restrições, destacando que “não há nenhuma carreira pública com tantas vedações como a magistratura”.
O ministro explicou que a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já estabelecem limites suficientes. Entre eles, está a proibição de o magistrado exercer função de direção ou administração em empresas. Fora das hipóteses previstas nessas normas, o parâmetro de avaliação deve ser o Código Penal, conforme entendimento do CNJ.
Moraes também argumentou que impedir magistrados de serem acionistas seria irrazoável, pois inviabilizaria, por exemplo, aplicações financeiras comuns, como investimentos em bancos. Segundo ele, o simples fato de um juiz ser acionista não o impede automaticamente de julgar causas relacionadas ao setor econômico correspondente.
Por fim, o ministro negou que o STF esteja permitindo conflitos de interesses, afirmando que as regras existentes já são claras ao vedar o recebimento de benefícios indevidos e ao exigir respeito aos princípios da legalidade, moralidade e imparcialidade no exercício da função judicial.
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