O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que magistrados brasileiros podem ser proprietários de fazendas ou sócios de empresas, desde que não exerçam funções de administração nesses negócios. Segundo Toffoli, nessas condições, os juízes teriam direito a receber dividendos, sem violar as regras da magistratura.
A declaração foi feita durante o julgamento de duas ações que questionam uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por estabelecer normas sobre o uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário. O debate, no entanto, acabou ampliado para temas mais sensíveis, como ética, impedimentos e potenciais conflitos de interesse envolvendo ministros do STF.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que há vedações claras na legislação e que magistrados não podem julgar processos nos quais tenham qualquer vínculo pessoal ou familiar com as partes ou seus defensores. Moraes reforçou que, sempre que houver ligação direta com o caso, o magistrado deve se declarar impedido, inclusive no âmbito da Suprema Corte.
O tema ganhou ainda mais repercussão por ocorrer em meio ao escândalo envolvendo o Banco Master. Moraes foi citado no noticiário porque sua esposa atua como advogada do banco, enquanto Toffoli vem sendo alvo de críticas pelo fato de seus irmãos terem sido sócios de um resort que teve entre os acionistas um cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro. Um dos envolvidos, Fabiano Zettler, chegou a ser preso pela Polícia Federal.
As discussões também reacenderam o debate sobre a necessidade de um código de conduta específico para ministros do STF. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do texto em análise e busca apoio dos colegas para aprovar regras mais claras sobre comportamento, transparência e prevenção de conflitos de interesse no topo do Judiciário brasileiro.
O julgamento ocorre em um contexto de forte pressão pública por maior rigor ético, especialmente diante da percepção de que relações familiares, empresariais ou profissionais podem comprometer — ou aparentar comprometer — a imparcialidade das decisões da Corte.
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