O ex-governador João Azevêdo sancionou, em dezembro de 2025, a Lei nº 14.197/2025, que autoriza a concessão de medidas de segurança para ex-governadores da Paraíba por um período de até quatro anos após o fim do mandato.
A legislação estabelece que a proteção será definida pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SESDS), conforme análise técnica de cada caso. Entre as medidas previstas estão escolta policial, reforço na segurança, utilização de veículo blindado e placas reservadas, quando consideradas necessárias.
A sanção da lei voltou a repercutir nas redes sociais e no meio político, gerando opiniões divergentes. Críticos da medida afirmam que, diante dos desafios enfrentados pela segurança pública, a prioridade do Estado deveria ser ampliar o efetivo policial e reforçar o combate à criminalidade, em vez de destinar recursos para a proteção de ex-ocupantes do cargo de governador.
Já os defensores da norma argumentam que ex-governadores podem permanecer expostos a riscos em razão das funções exercidas durante o mandato e que a concessão da proteção depende de critérios técnicos e avaliação dos órgãos de segurança.
O tema continua dividindo opiniões e alimentando o debate sobre as prioridades da administração pública e a destinação de recursos para a segurança no Estado.
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