O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a nomeação de parentes para cargos estritamente políticos não configura nepotismo. A maioria dos ministros entendeu que essa prática é constitucional, desde que sejam observados critérios técnicos e de idoneidade moral dos indicados.
O julgamento teve início nesta quinta-feira (23/10) e deverá ser concluído na próxima semana, com o voto da ministra Cármen Lúcia. Até o momento, seis ministros — Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux (relator) — votaram a favor dessa tese. Apenas Flávio Dino foi contrário.
A discussão surgiu a partir de um recurso que questionava uma lei municipal de Tupã (SP), que proibia a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito e vereadores. O STF entendeu que a Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo, não se aplica aos cargos de natureza política, como secretários e assessores diretos do chefe do Executivo.
Com isso, a Corte reafirma que a indicação de parentes é permitida em cargos políticos, desde que o nomeado tenha qualificação e reputação compatíveis com a função. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes no país.