O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral o indeferimento do registro de Daniella Ribeiro como primeira suplente de Nabor Wanderley na disputa pelo Senado pela Paraíba.
O pedido tem como argumento principal o fato de Daniella ser mãe do governador Lucas Ribeiro, que também é candidato à reeleição. Para o MPE, a situação pode se enquadrar nas regras de inelegibilidade previstas no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, que trata do parentesco com chefes do Poder Executivo.
Segundo a Procuradoria, a exceção prevista na legislação para quem já exerce mandato e busca a reeleição não se aplicaria ao caso de Daniella, uma vez que ela não está concorrendo novamente ao cargo de senadora titular, mas à primeira suplência de Nabor Wanderley.
O entendimento é de que a candidatura à suplência não pode ser considerada uma reeleição para o mesmo cargo. O MPE também cita precedentes da Justiça Eleitoral para sustentar a argumentação.
Esta é mais uma contestação à candidatura de Daniella Ribeiro. Anteriormente, também foi apresentada uma impugnação com argumento relacionado ao parentesco com o governador.
A defesa de Daniella deverá se manifestar no processo após ser oficialmente notificada. A decisão final caberá à Justiça Eleitoral, e o pedido do MPE não significa, neste momento, que a candidatura esteja definitivamente impedida.
O caso deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
